O seu relacionamento acabou. E agora? Como fica o seu animal de estimação?

Você sabia que existe um projeto de lei em curso na Câmara dos deputados que busca uma direção para as brigas judiciais na disputa pela guarda dos animais de estimação?

O objetivo é criar uma legislação específica para regulamentação de guarda e visitas do seu animal de estimação, assim como já existe para os filhos do casal.

Mas não é preciso aguardar a aprovação desse projeto de lei. Você pode optar de imediato por um método adequado de resolução de conflitos.

A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa (o mediador), neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema.

No caso dos pets podemos conversar sobre a guarda e o direito de visitas, da mesma forma como uma regulamentação de guarda e visitas de uma criança ou de um adolescente.

Pode-se até estabelecer uma pensão para o pet, para garantir o seu bem-estar.

Ainda podemos homologar junto ao juiz ou fazer um registro em cartório para que o acordo tenha validade de título executivo.

Pela minha experiência como mediadora judicial, os critérios utilizados pelos juízes normalmente são os mesmos adotados para os filhos menores.

Existem casos em que a guarda foi dada à parte que comprovou que o animal lhe dispensava maior afeto e que ela era a responsável pelos cuidados diários. Para a parte contrária ficou o direito das visitas. Nesse caso foi determinada a guarda unilateral.

É possível optar pela guarda compartilhada, onde as responsabilidades e os cuidados são divididos entre o ex-casal, com previsão de férias e feriados alternados.

Bicho de estimação é parte da família.

O importante é viver a dor no tempo que ela deve ser vivida e não prolongar o sofrimento.

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