O direito das sucessões trata da transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte. Envolve questões que vão além da simples partilha, como arrolamento de bens, colação, proteção da quota dos herdeiros necessários, extinção de usufruto, cumprimento de testamento, dentre outras.
Para evitar discussões futuras entre os sucessores do autor da herança, e até mesmo para garantir a continuidade e a estabilidade do patrimônio por ele deixado, o que nós, da Jusnova, sempre recomendamos é que nossos clientes conheçam e entendam o que é o planejamento sucessório.
Esse instrumento jurídico permite que se construa uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte. A pessoa prepara um documento em que identifica seus herdeiros, arrola seus bens e prevê a forma como serão divididos e administrados pelos herdeiros.
A sucessão planejada dirime dúvidas e previne futuras brigas familiares, prejuízos emocionais e financeiros e a própria deterioração ou perda do patrimônio, construído ao longo de toda uma vida.
Sabemos que este é um assunto incômodo por falar da morte e da destinação dos bens que a pessoa vai deixar ao morrer. É um tema cercado de muitas dúvidas, preconceitos e melindres. Por isso requer uma abordagem cuidadosa e empática, e ainda assim bastante técnica, para a qual estamos devidamente preparados.
É o estudo e a organização da transferência do patrimônio de uma pessoa aos seus futuros herdeiros.
O prévio conhecimento por parte dos futuros herdeiros pode levar a descontentamentos e disputas entre eles. Apesar de ainda pouco utilizado no Brasil, o planejamento apresenta uma série de benefícios quando bem realizado.
Deve-se fazer um levantamento do patrimônio para, na sequência e com a devida orientação, decidir pelo melhor instrumento jurídico, que pode ser a constituição de uma holding familiar, doação com ou sem reserva de usufruto, constituição de uma pessoa jurídica em comum, testamento, previdência privada, etc.