Não sou casado, nem tenho filhos. Depois que eu morrer, quem ficará com meus bens?
Esta é uma dúvida bastante comum em pessoas que são solteiras e não têm filhos.
Antes de entrarmos no assunto propriamente dito, vamos definir alguns conceitos
Herança: é o conjunto de bens deixados pela pessoa que faleceu. É todo o patrimônio que será herdado diante do falecimento de uma pessoa. O direito à herança cabe aos sucessores do falecido.
Herdeiro: é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida.
Os herdeiros podem ser legítimos e/ou necessários.
Os herdeiros legítimos são os previstos em lei e seguem uma ordem de prioridade:
- descendentes – filhos, netos, bisnetos…
- ascendentes – pais, avós, bisavós…
- cônjuge/companheiro – dependendo do regime de bens, podem concorrer com descendentes e ascendentes.
- colaterais – irmãos, tios, sobrinhos…
Os necessários são aqueles que o autor da herança não pode excluir da sua sucessão. Eles necessariamente herdarão, mas sempre respeitando a ordem de prioridade, que tecnicamente chamamos de vocação hereditária. Os herdeiros necessários são: os descendentes, os ascendentes e, conforme o caso, também o cônjuge/companheiro.
Para o caso de alguém que é solteiro e não teve filhos, mas têm os dois pais vivos, os pais são seus herdeiros necessários, e na falta destes os avós
O autor da herança, quando tem herdeiros necessários, só pode testar 50% do seu patrimônio, ou seja, ele pode escolher como e o que fazer com 50% do seu patrimônio e usar o testamento para explicar isso. Os outros 50%, ou seja, a outra metade,constituem a chamada “legítima” e será transmitida para os herdeiros necessários, independentemente das demais disposições de última vontade.
A pessoa que falece sem deixar herdeiros necessários pode dispor de todo o seu patrimônio no seu planejamento sucessório. Ou seja, pode testar deixando os bens na proporção que quiser e para as pessoas que quiser beneficiar. ,
Sem herdeiros necessários e sem testamento, serão chamados a suceder os seus parentes colaterais, ou seja, irmãos, tios, sobrinhos e assim por diante, sempre os mais próximos excluindo os mais distantes.
Apenas em último caso, em que a pessoa falece deixando bens e não deixando herdeiros, nem qualquer disposição de última vontade, a herança será destinada ao Estado, na forma da lei.
O assunto é complexo e não se esgota em poucas linhas.
Além de um emaranhado de disposições sobre o assunto, há muitos detalhes que podem tornar a sucessão um processo longo, caro e de difícil resolução.
Além de tudo, a emocionalidade é grande, por tratar-se de morte e de parentalidade. Sem que a pessoa tenha feito seu planejamento sucessório, ou seja, disciplinado como seria dividida sua herança, é bem provável que seus sucessores se vejam envolvidos em longas disputas, sempre causadoras de grandes gastos e enormes desgastes.
Se você está pensando em planejar sua sucessão, de forma justa,segura e tranquila, saiba que o mediador advogado é o profissional mais indicado para atender você do início ao fim do procedimento, esclarecendo suas dúvidas e permitindo chegar à melhor solução.