A lei define o que é união estável da seguinte forma: “É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”
Mas, afinal, quanto tempo de convivência é necessário para haver união estável?
Atualmente, não existe um período mínimo de duração da relação do casal. No entanto, não se pode negar que, quanto maior for o tempo que o casal está junto, mais fácil será comprovar a união.
Essa relação precisa ser de público e notório conhecimento, ou seja, as duas pessoas precisam ser reconhecidas como casal e como família perante a sociedade.
E, claro, a relação deve perdurar no tempo, ou seja, deve ser contínua e não, por exemplo, que o casal esteja junto há muito tempo, mas só se encontre para viajar nas férias. Assim não vale! Isso é namoro ou qualquer outra coisa, mas não união estável.
Uma relação temporária, casual, ou que seja interrompida várias vezes, sem que haja estabilidade, não é reconhecida como entidade familiar.
É claro que qualquer casal está sujeito a desentendimentos e brigas, que podem ocasionar um afastamento, porém, apesar dos percalços, o casal se reconcilia e a relação prossegue.
União estável homoafetiva
Antes de 2011, não havia o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. E isso, era desconhecer as necessidades e a realidade da sociedade, em que muitos casais homoafetivos buscavam formar suas famílias e não encontravam o amparo legal para esse relacionamento.
Foi uma grande conquista o reconhecimento jurídico da convivência desses casais, que passaram a ter juridicamente acolhida a sua situação.
A convivência com o objetivo de constituir família é outro elemento da união estável, que a difere de um namoro, por exemplo.
Enquanto no namoro quase todos os planos do casal se projetam para o futuro, na união estável a vontade de ser uma família está ali, no presente. O casal se reconhece como família, e divide entre si os objetivos conjuntos para manter firme e saudável essa união.
É curioso entender que o simples fato de o casal não morar sob o mesmo teto não afasta, de pronto, a possibilidade de existir união estável, porque, em determinadas situações, como por exemplo, por questões de trabalho, o casal pode precisar se distanciar.
Por isso, é importante a análise criteriosa de cada caso, no momento do reconhecimento, ou não, da união estável.
Quanto à existência de filhos, não é um aspecto determinante para que se tenha reconhecida a união estável. Até porque a decisão de ter ou não filhos é individual e intransferível e até mesmo o pai solo, ou a mãe solo, com seu bebê, são uma entidade familiar.
Diferenças entre união estável e casamento
Da mesma forma, existem diferenças entre casamento e união estável.
O casamento exige certa formalidade, visto que, para acontecer, demanda uma série de procedimentos. Deve-se dar entrada na documentação no Cartório, dar publicidade ao ato, apresentar testemunhas e ter a celebração feita por um Juiz de paz, para que tenha os seus efeitos jurídicos.
Já para a união estável, basta o casal comparecer ao cartório, apresentar a documentação, e até escolher uma data para marcar o início da relação, realizando o ato na escritura pública.
Existem similaridades entre estas duas modalidades de se unir enquanto casal, casamento ou união estável. Por exemplo, o casal terá as mesmas opções de regime de bens para escolher. E, outra coincidência, em ambos os casos, se não houver uma escolha explícita, vigorará o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, serão comuns os bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento ou da união estável.
Outra similaridade é que, em ambos os casos, é possível adotar o sobrenome um do outro, indistintamente, e isso pode ser feito administrativamente, no Cartório, sem necessidade de recorrer à Justiça.
Talvez a diferença mais perceptível entre casamento e união estável esteja mesmo no estado civil: na união estável, o status permanece de “solteiro”.
Caro leitor, você sabe se vive um simples namoro ou uma união estável? Quer saber mais sobre regime de bens, nome de família e o que fazer numa eventual separação?
O mediador advogado é o profissional mais indicado para lhe dar essas respostas, pois, além de ser um expert em relações humanas, também é um grande conhecedor das leis.