Negociação não é Mediação!

Negociação não é mediação.

Você já se perguntou quantas vezes você tem de negociar durante o dia? Eu arriscaria dizer que são dezenas! As pessoas negociam o tempo todo, em maior ou menor escala, muitas vezes até sem se dar conta.

No café da manhã na padoca da esquina, você nem pensa que está negociando, ao perguntar se aceitam seu vale-refeição como pagamento ou apenas dinheiro. E se aceitarem o vale, quem sabe você já aproveita e leva mais alguma coisinha para o lanche. Isso também é negociação!

A negociação segue ao longo de todo o seu dia, ao pedir para seu colega de classe lhe emprestar aquele marcador de texto diferentão. E mais tarde, no escritório em que você trabalha, para a secretária não lhe passar as ligações de um determinado cliente que fala demais.

E segue assim negociando até à noite, quando tem de dividir o controle da TV ou o game com seu irmão ou sua namorada.

Essas simples negociações do dia a dia se operam quase que de forma automática, sem exigir maiores esforços e sem demandar nenhuma expertise.

A cada negociação bem-sucedida é um conflito que se evita. E a vida transcorre na paz!

A mediação, por sua vez, é utilizada quando a negociação não funcionou ou, por qualquer motivo, o conflito não pôde ser evitado. A mediação é um meio de resolver o conflito fora da Justiça, com o auxílio de um profissional que vai facilitar o diálogo entre as duas partes envolvidas no conflito, qualquer que seja sua natureza.

O conflito pode decorrer de uma relação de consumo, por exemplo… O tal café da padoca estava frio mas o caixa não aceitou lhe devolver o dinheiro. Pode ser – e normalmente é! – bem mais complexo do que isso! Fiz uma compra na internet e não recebi… Bateram no meu carro e agora não querem pagar o conserto…

E na área da família: não quero mais continuar casado, mas minha esposa não aceita sequer ouvir a palavra separação, ou divórcio… Ou então: já sou divorciado e quero conviver mais com meu filho, a pensão alimentícia não está cabendo no meu bolso, enfim… Sempre é possível buscar a melhor solução, através de uma construção conjunta.

Para que qualquer conflito não se transforme em um confronto, para que os conflitantes não dependam de uma sentença de um juiz que nem conhecem, para que a situação possa ser resolvida num breve espaço de tempo e por um custo significativamente menor do que o de um processo, é que surgiu no Brasil, há pouco mais de 6 anos, a Lei de Mediação.

Essa Lei define a Mediação como a atividade técnica exercida por um terceiro imparcial, sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

O mediador, portanto, necessariamente deverá ter uma formação técnica específica para poder mediar um conflito. Precisa ter muitas horas de prática, antes de receber o certificado de mediador. Além disso, ele precisa ter a confiança das partes. Precisa ser imparcial, precisa guardar sigilo sobre tudo o que lhe é dito nas sessões de mediação.

Enfim, o mediador é um profissional preparado para resolver o conflito, para chegar a uma solução que devolva a paz aos envolvidos.

E, quando essas partes envolvidas no conflito já tinham uma relação anterior ao litígio, como no caso de conflitos familiares, a mediação também tem o poder de restabelecer esses laços, de reconstruir o diálogo.

A mediação é a justiça fora do Judiciário, hoje prevista e consagrada na nossa legislação e na de muitos outros países.

E é isso o que nós mediadores fazemos: construímos soluções, com você e para você.

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