Todo mundo que descobre a mediação acaba se perguntando: por que não tentei antes?
Descubra aqui as respostas!
O mediador, ou a mediadora, na área do Direito de Família, é o profissional preparado para, empregando as ferramentas da resolução de conflitos, levar o casal a encontrar, em conjunto, soluções concretas e rápidas aos problemas práticos do seu relacionamento.
Enquanto o Juiz, num processo de divórcio, vai impor uma solução depois de ter ouvido as partes, o mediador nada impõe. Ele (ou ela) escuta cada um dos esposos, ao mesmo tempo ou separadamente, conforme o caso e o estágio da mediação, e procura auxiliá-los na construção de um consenso justo, eticamente aceitável e legalmente desenhado.
Esse trabalho terá início com a compreensão dos aspectos que estão em litígio e, sendo exitoso, consignará os pontos de consenso em um contrato, usualmente chamado de termo de acordo.
O mediador bem-sucedido é aquele que “apenas” ajuda os dois esposos a encontrarem, eles mesmos, os melhores acordos sobre qualquer situação, de um simples problema do dia a dia até mesmo uma separação, um divórcio, ou a dissolução de sua união estável.
Se, ao longo das conversas, o mediador perceber que há ainda a possibilidade de o casal continuar junto, ele agirá no sentido de neutralizar o conflito e mostrar como é possível renunciar a um interesse pontual e momentâneo em prol da reconstrução da relação, sobre novas bases, mais conscientes, mais desejadas e, por isso mesmo, muitas vezes até mais sólidas.
Infelizmente, ainda há casos em que o casal opta por discutir na Justiça, transformando o que era um desentendimento numa verdadeira guerra, onde um precisa vencer – e não raro destruir – o outro (e a si mesmo!).
Mas é interessante notar, que, mesmo em casos assim, há um momento em que o Juiz do processo vai “ordenar” que seja tentada a mediação, especialmente com relação à guarda dos filhos menores e as respectivas visitas. Ora, se lá no Judiciário a parte vai ter que mediar, depois de muitos gastos e de muito sofrimento, por que não dar uma chance para uma solução desde o início menos sofrida, menos dispendiosa e menos conflituosa?
Conhecendo a mediação, você vai se perguntar: por que não tentei antes?
Acreditamos que apenas as soluções realmente construídas de forma voluntária e de pleno acordo poderão ser de fato respeitadas e cumpridas, por representar os reais interesses de todas as partes envolvidas no conflito.
Outro aspecto interessante da mediação é que ela pode incluir todos os interessados na solução daquele determinado conflito, como, por exemplo, os avós e até mesmo os novos companheiros do casal que já se encontra separado de fato.
O advogado mediador cuidará de tudo até que o acordo final esteja homologado ou registrado em cartório e tem mais: ele jamais poderá ser testemunha de uma parte contra a outra, respeitando sua imparcialidade. E guardará para sempre absoluto sigilo de tudo o que foi tratado durante as sessões.