Você sabia que existe um projeto de lei em curso na Câmara dos deputados que busca uma direção para as brigas judiciais na disputa pela guarda dos animais de estimação?
O objetivo é criar uma legislação específica para regulamentação de guarda e visitas do seu animal de estimação, assim como já existe para os filhos do casal.
Mas não é preciso aguardar a aprovação desse projeto de lei. Você pode optar de imediato por um método adequado de resolução de conflitos.
A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa (o mediador), neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema.
No caso dos pets podemos conversar sobre a guarda e o direito de visitas, da mesma forma como uma regulamentação de guarda e visitas de uma criança ou de um adolescente.
Pode-se até estabelecer uma pensão para o pet, para garantir o seu bem-estar.
Ainda podemos homologar junto ao juiz ou fazer um registro em cartório para que o acordo tenha validade de título executivo.
Pela minha experiência como mediadora judicial, os critérios utilizados pelos juízes normalmente são os mesmos adotados para os filhos menores.
Existem casos em que a guarda foi dada à parte que comprovou que o animal lhe dispensava maior afeto e que ela era a responsável pelos cuidados diários. Para a parte contrária ficou o direito das visitas. Nesse caso foi determinada a guarda unilateral.
É possível optar pela guarda compartilhada, onde as responsabilidades e os cuidados são divididos entre o ex-casal, com previsão de férias e feriados alternados.
Bicho de estimação é parte da família.
O importante é viver a dor no tempo que ela deve ser vivida e não prolongar o sofrimento.