Não sou casado, nem tenho filhos. Depois que eu morrer, quem ficará com meus bens?

Não sou casado, nem tenho filhos. Depois que eu morrer, quem ficará com meus bens?

Esta é uma dúvida bastante comum em pessoas que são solteiras e não têm filhos.

Antes de entrarmos no assunto propriamente dito, vamos definir alguns conceitos

Herança: é o conjunto de bens deixados pela pessoa que faleceu. É todo o patrimônio que será herdado diante do falecimento de uma pessoa. O direito à herança cabe aos sucessores do falecido.

Herdeiro: é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida.

Os herdeiros podem ser legítimos e/ou necessários.

Os herdeiros legítimos são os previstos em lei e seguem uma ordem de prioridade:

  1. descendentes – filhos, netos, bisnetos…
  2. ascendentes – pais, avós, bisavós…
  3. cônjuge/companheiro – dependendo do regime de bens, podem concorrer com descendentes e ascendentes.
  4. colaterais – irmãos, tios, sobrinhos…

Os necessários são aqueles que o autor da herança não pode excluir da sua sucessão. Eles necessariamente herdarão, mas sempre respeitando a ordem de prioridade, que tecnicamente chamamos de vocação hereditária. Os herdeiros necessários são: os descendentes, os ascendentes e, conforme o caso, também o cônjuge/companheiro.

Para o caso de alguém que é solteiro e não teve filhos, mas têm os dois pais vivos, os pais são seus herdeiros necessários, e na falta destes os avós

O autor da herança, quando tem herdeiros necessários, só pode testar 50% do seu patrimônio, ou seja, ele pode escolher como e o que fazer com 50% do seu patrimônio e usar o testamento para explicar isso. Os outros 50%, ou seja, a outra metade,constituem a chamada “legítima” e será transmitida para os herdeiros necessários, independentemente das demais disposições de última vontade.

A pessoa que falece sem deixar herdeiros necessários pode dispor de todo o seu patrimônio no seu planejamento sucessório. Ou seja, pode testar deixando os bens na proporção que quiser e para as pessoas que quiser beneficiar. ,

Sem herdeiros necessários e sem testamento, serão chamados a suceder os seus parentes colaterais, ou seja, irmãos, tios, sobrinhos e assim por diante, sempre os mais próximos excluindo os mais distantes.

Apenas em último caso, em que a pessoa falece deixando bens e não deixando herdeiros, nem qualquer disposição de última vontade, a herança será destinada ao Estado, na forma da lei.

O assunto é complexo e não se esgota em poucas linhas.

Além de um emaranhado de disposições sobre o assunto, há muitos detalhes que podem tornar a sucessão um processo longo, caro e de difícil resolução.

Além de tudo, a emocionalidade é grande, por tratar-se de morte e de parentalidade. Sem que a pessoa tenha feito seu planejamento sucessório, ou seja, disciplinado como seria dividida sua herança, é bem provável que seus sucessores se vejam envolvidos em longas disputas, sempre causadoras de grandes gastos e enormes desgastes.

Se você está pensando em planejar sua sucessão, de forma justa,segura e tranquila, saiba que o mediador advogado é o profissional mais indicado para atender você do início ao fim do procedimento, esclarecendo suas dúvidas e permitindo chegar à melhor solução.

 

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