Você já deve ter se perguntado: é possível utilizar registros de redes sociais como prova em uma mediação ou em um processo judicial?
Com o avanço da tecnologia, passamos a nos comunicar por diversos meios que antes não existiam, como mensagens de celular por aplicativo e, também, através das redes sociais. É natural que o sujeito envolvido em algum conflito queira utilizar esses registros das conversas ou de fotos, por exemplo, como meios de prova dentro de um processo judicial ou em uma mediação.
Mas, a questão é: é permitido? Como isso funcionaria?
É claro que existem diferenças para os dois trâmites, tanto o processo judicial quanto a mediação. O processo judicial deve seguir um critério rigoroso para se apurar a veracidade dos fatos para que se chegue ao ponto da sua utilização como meio de prova. Existem diversos aplicativos atualmente, que permitem a montagem e a alteração de dados, o que torna duvidosa a veracidade dos documentos, fazendo com que uma decisão judicial baseada somente nesses registros perca sua força.
Já em um procedimento de mediação, por si só, é igualmente necessária a rigorosa comprovação da veracidade dos fatos, mas, também, por ser um procedimento totalmente sigiloso, qualquer assunto tratado na mediação não pode ser utilizado fora dela, portanto, ao findar-se o procedimento e restar-se infrutífero o acordo, nada do que foi utilizado ao longo da mediação poderá ser usado fora dela.
Mas então a questão é: como utilizar corretamente os registros de redes sociais como prova em um processo judicial?
Por meio da chamada ata notarial – é um instrumento público, lavrado em cartório pelo tabelião de notas, que serve para formalizar a constatação de um fato. É por meio desse documento que os “fatos” existentes nas redes sociais, em mensagens e também em aplicativos serão transformados em meios de prova para serem apresentados em um processo judicial.
Notário é o funcionário dotado de fé pública, o que significa dizer que tudo aquilo que ele certifica é presumido como verdadeiro. Assim, ele fará o registro dos fatos narrados por aquele que o solicita, e fará o seu registro. Por conta da fé pública, as informações que forem registradas passam a ter valor de prova e presumem-se verdadeiras.
Se você quiser transcrever conversas, imagens, etc, por whatsapp, você precisa levar o seu celular ao tabelião e ele fará a ata notarial, informando conteúdo, remetente, destinatário e número de telefone.
Fotos de rede social: encaminhe o seu celular ao tabelião que ele fará o mesmo procedimento.
Para a mediação é necessário proceder da mesma forma, apurar-se a veracidade dos fatos, através do mesmo trâmite utilizado no processo judicial. Claro, com a mediação as condições de apuração da veracidade e da necessidade da utilização destes registros são mais propícias, tendo em vista que esta exposição pode tornar o conflito ainda mais complexo.
O ideal em qualquer dos casos é ter o auxílio de um mediador advogado, o qual criará um ambiente propício para o diálogo e, para chegar a um consenso, ponderando todas as necessidades, equilibrando-as e chegando à construção do acordo.