O que é necessário, quem pode se casar, quem não pode, quais as causas que o tornam anulável, quando o casamento é nulo e outras dicas.
O que é casamento?
Em primeiro lugar, vamos definir o que é casamento, do ponto de vista legal. Embora muitas pessoas nem se liguem nisso quando pensam em se casar, é importante saber que o Direito considera o matrimônio um negócio jurídico, consensual mas ao mesmo tempo formal, pelo qual duas pessoas se unem pelos sentimentos que têm uma pela outra e pela vontade de compartilharem a vida, com tudo o que ela tem de bom e também de não tão bom assim.
A sua realização depende de alguns requisitos, sendo a habilitação o primeiro passo para quem deseja se casar. Os noivos comparecem num Cartório, apresentam seus documentos, de forma a comprovar que não estão em um outro casamento, e que não têm outros tipos de impedimento; levam suas testemunhas e aguardam o prazo de publicidade do edital, para ver se não surge “algum motivo que impeça esse casamento”.
Quem pode casar
São várias as situações em que a pessoa não pode se casar. Uma delas é não ter plena capacidade civil, capacidade essa que os menores de idade ainda não têm. Assim sendo, o menor de 16 anos, por mais apaixonado que esteja, e ainda que tenha condições financeiras de manter uma família, não pode contrair matrimônio.
Entre 16 e 18 anos, os menores já são considerados relativamente capazes e, portanto, podem se casar com o consentimento dos pais ou, excepcionalmente, com o suprimento judicial desse consentimento.
Como dissemos acima, o casamento é um ato formal, cheio de requisitos legais. E a lei determina, por exemplo, que não podem se casar os ascendentes com os descendentes, os irmãos, o adotado com o filho do adotante e – o exemplo mais tenebroso – o cônjuge sobrevivente com o condenado por ter assassinado seu ex…
Curiosidades
Mas falando de coisas mais leves e engraçadas, é curioso notar que o Direito de Família não considera a figura de “ex sogra”, ou seja, uma vez sogra, para sempre sogra! Mesmo que o genro se divorcie da filha, a sogra continuará sendo sogra e o casamento entre ambos não é permitido. É nulo, por mais bonita e apaixonante que a sogra possa parecer!
Claro que esse assunto é muito extenso e cheio de peculiaridades. Esses impedimentos para casar têm várias classificações, assim também como os tipos de casamento. Há um conteúdo enorme sobre o tema, com muita coisa séria e importante.
Mas este artigo não tem a pretensão de esgotar esse assunto tão palpitante. Ao contrário! Quer apenas despertar a atenção do nosso leitor ou da nossa leitora, que está aí com muitos planos, quem sabe já para este novo ano…
O casamento é formal sim, é cercado de exigências legais, às vezes dá uma canseira pensar e preparar tudo mas, se você encontrou a pessoa certa, certamente será maravilhoso!