É uma das áreas do direito em que mais surgem dúvidas nas pessoas que não atuam na área, pois existem muitos detalhes a serem observados, e que precisam ser considerados para que se possa dar um andamento adequado para cada situação específica.
A partilha de bens, que se faz, dentro de uma sucessão, por exemplo, pode tomar rumos diferentes, a depender das circunstâncias em que o matrimônio se deu, ou seja, a complexidade e a especificidade vai depender de cada caso concreto.
O direito das sucessões é o ramo do direito que trata das questões que surgem a partir do evento morte, ou algo relacionado a ela, a fim de solucionar a transferência patrimonial. Seja para dividir a herança, com a devida partilha dos bens, seja para resolver pendências que o falecido pode ter deixado, ou até mesmo fazer cumprir um testamento deixado pelo autor da herança.
Para evitar discussões futuras entre os sucessores de uma pessoa, física ou jurídica, o que nós, da Jusnova, sempre recomendamos é que nossos clientes façam o chamado planejamento sucessório.
Isso nada mais é do que, quando em vida, o autor de uma herança já deixa seus herdeiros todos identificados, bem como arrola seu patrimônio e a forma como ele deverá ser dividido e administrado pelos herdeiros.
Pode parecer algo simples de se fazer, mas pode haver desconforto e pode tornar-se complexo, a depender da situação concreta de cada família.
O que acontece é que pouco ou nada se fala da morte enquanto ela não está presente, alguns postergam o seu planejamento, outros nem gostam de falar do assunto, mas, fato é que quando a sucessão é planejada, evita-se que a família enfrente grande desgaste emocional e possíveis conflitos.
Também existe uma certa resistência e dificuldade para abordar o tema, pois, para muitas pessoas, esse planejamento pode soar como desrespeito ou indelicadeza, já que as pessoas tendem a não querer lidar com qualquer assunto relacionado à própria morte.
Apesar desse preconceito, o planejamento sucessório é bastante importante, pois evita conflitos familiares, e acelera o procedimento do inventário e partilha de bens, além de deixar tudo organizado e sem nenhum problema para ninguém.
Esse planejamento, quando feito com o auxílio da mediação, é mais benéfico ainda, pois a diversidade e a complexidade da legislação que trata do tema podem dificultar e alongar indefinidamente o processo judicial, e também porque conflitos podem aparecer no meio do caminho, dificultando a comunicação e a definição de prioridades. Em última análise, a mediação ajuda no fiel atendimento da vontade do inventariado, ou seja, do autor da herança, na forma da lei.
Ora, se uma pessoa que construiu o seu próprio patrimônio, considerável, ou não, mas que é seu, nada mais justo do que ela mesma poder dispor dele da forma como bem desejar, desde que respeitados os limites da lei.
O planejamento torna o momento do luto menos doloroso e complexo de ser vivido, além de trazer mais tranquilidade e evitar futuro conflito familiar.