Quem nunca ouviu falar nessa expressão? Mas será que todos os que já ouviram falar sabem realmente o que significa?
A alienação parental é uma prática tão corriqueira que muitas vezes nem mesmo a pessoa percebe que, ainda que de forma não intencional, está prejudicando o vínculo da criança ou do adolescente com seu genitor ou genitora.
O fato é que determinadas atitudes ou até uma simples fala dos pais, avós ou qualquer adulto que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou mera vigilância, podem interferir negativamente na formação psicológica destes, ferindo o direito fundamental da criança ou do adolescente à convivência familiar saudável.
Configuram alienação parental, dentre outras, as seguintes práticas: dificultar o contato da criança ou do adolescente com seu genitor, apresentar falsa denúncia contra este para obstar a convivência, mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, apenas para dificultar a convivência, desqualificar a conduta do genitor no exercício de sua paternidade (ou maternidade), dificultar o exercício da autoridade paterna (ou materna).
A maior parte dos casos de alienação parental aparece nas Varas de Família, principalmente em processos litigiosos de divórcio, onde se discute a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e comportamentais negativas a todos os envolvidos.
Mas infelizmente a alienação ocorre também longe dos olhos da Justiça, no dia a dia das famílias em crise; e, de tão corriqueira, acaba se tornando despercebida, o que é ainda mais grave, pois não pode ser coibida ou tratada.
Tão logo seja identificada, o ideal é que a prática seja tolhida, devendo ser adotadas todas as medidas para a preservação da integridade psicológica da criança. É altamente recomendável o acompanhamento psicológico de todos os envolvidos, podendo a questão ser tratada tanto no âmbito judicial quanto extrajudicialmente.
Sem a demora e sem os altos custos do Judiciário, uma das missões da Jusnova é trabalhar preventivamente, detectando o problema da alienação parental ainda em seu início, identificando as dificuldades de cada um e construindo, de forma colaborativa, uma solução saudável para todos os envolvidos e sustentável ao longo do tempo. O resultado tem sido gratificante!
Entendemos que, independentemente da relação que o casal estabeleça entre si após a
dissolução do casamento ou da união estável, a criança tem o direito de manter preservado seu bom relacionamento com os pais.
Nenhum conflito ou desavença entre os genitores deve afetar o vínculo entre pais e filhos. Um péssimo ex-marido pode se revelar um pai responsável, dedicado e amoroso e, não raro, somos testemunhas de que isso de fato ocorre.
Não podemos nos esquecer de que a figura dos pais é a primeira referência de que a criança se valerá na construção de sua visão de mundo e que terá um papel fundamental na sua formação intelectual, cognitiva, emocional e até social, com reflexos para a vida inteira.
De tamanha importância é esse tema que foi objeto de uma lei: a Lei 12.318/10, que prevê punições, segundo a gravidade da alienação praticada. Elas vão desde uma simples advertência ao alienador, estipulação de multa, determinação de acompanhamento psicológico até inversão da guarda, e, em último caso, suspensão da autoridade parental.
O objetivo do legislador foi preservar o direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar saudável e é isso que a Jusnova busca também: através de uma postura colaborativa, utilizando procedimentos específicos, envidamos nossos melhores esforços para que o casal, ainda que enfrentando situações de litígio, seja capaz de preservar o afeto, que é fundamental nas relações entre pais e filhos, em qualquer circunstância.