Como faço para obter o meu divórcio?

Diferentemente do que ocorre nos EUA, em que cada estado americano estabelece suas próprias regras para o divórcio, adaptadas à realidade de uma determinada comunidade, no Brasil a legislação que trata do assunto é federal, ou seja, vale em todo o território nacional, apesar das imensas diferenças regionais, não só de costumes mas também sócio-econômico-culturais.

Aqui, mesmo que seja um divórcio amigável, a questão pode se tornar bastante confusa e estressante para quem precisa enfrentá-la. Hoje, podemos dizer que a legislação brasileira prevê os seguintes caminhos para o divórcio:

a) Através de escritura pública lavrada em Cartório (Lei 11.441/2007). É possível aos divorciandos, desde que assistidos por um advogado, fazer seu divórcio em Cartório se não houver qualquer ponto de discórdia sobre nenhum dos aspectos que o envolvem, como por exemplo a partilha dos bens, e se o casal não tiver filhos menores ou incapazes.

b) Através de um processo judicial. É o caminho mais procurado hoje em dia, embora existam outras e melhores opções. Ambos precisam estar representados por advogados e ficam sujeitos à análise e à decisão de um juiz. Mesmo dentro do processo, será oferecida uma oportunidade de conciliação. Mas se esta não ocorrer, ao final virá uma sentença, que pode satisfazer ou não uma ou ambas as partes envolvidas no processo, mas será obrigatoriamente cumprida pelos dois, sob pena de execução.

c) Através da mediação extrajudicial. Por este método de solução de conflitos, os interessados em se divorciar elegem um mediador da confiança de ambos, para facilitar o diálogo e auxiliá-los no planejamento do divórcio e na resolução de todas as questões relativas ao antigo relacionamento, inclusive desenhando como será o novo formato da família no futuro.

Na mediação, quem determina as regras que regerão o divórcio é o próprio casal, com a ajuda do mediador – um terceiro neutro, imparcial e capacitado para esse tipo de trabalho.

A mediação é considerada uma alternativa rápida e humanizada para o divórcio.

Para obter o melhor resultado, o ideal é não permitir que emoções e impulsos controlem as decisões dos envolvidos nesse procedimento. E para isso existem ferramentas próprias da mediação e bastante eficazes.

Da mesma forma que os divorciandos um dia planejaram seu casamento, com muito diálogo e entendimento, faz todo o sentido que possam ser auxiliados no planejamento de seu divórcio, principalmente quando há filhos e bens. Planejar é uma maneira de abreviar o sofrimento, economizar e se preparar para o futuro.

Então, se você entende que não dá mais para manter seu casamento e que chegou a hora de colocar um ponto final, reserve um tempo para pensar qual das opções acima melhor representa o seu estilo de vida, quanto custará cada uma delas e quanto tempo você está disposto a perder com todo esse processo.

Converse com um advogado especialista em Direito de Família e procure também conhecer um bom mediador. As sessões de pré-mediação, que se destinam a explicar como funciona a mediação e a esclarecer suas dúvidas, em geral não são cobradas.

E representam uma importante fonte de informações que, somadas às do seu advogado, permitirão que você escolha o melhor caminho e o menos sofrido.

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O importante é viver a dor no tempo que ela deve ser vivida e não prolongar o sofrimento.

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