Constituição da União Estável
A união estável é uma situação de fato que, embora não altere o estado civil do casal, gera efeitos jurídicos importantes. Por isso, é interessante desenhar como será essa união, estabelecendo, desde o início, o regime de bens e todas as demais questões que futuramente poderão levar a desentendimentos e, em última análise, ao fim do relacionamento.
O pacto de configuração de convivência, ou termo de união estável, pode ser feito em Cartório ou por instrumento particular e disciplinará todas as questões que afetam o casal. É, por isso, um documento totalmente personalizado e único, preparado especialmente para atender às demandas daquela entidade familiar.
Reconhecimento da União Estável
Não havendo um contrato prévio, a união estável poderá ser reconhecida judicialmente, a qualquer tempo. Para esse reconhecimento, não é necessário que o casal viva sob o mesmo teto, mas é imprescindível que a convivência seja contínua, pública e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir uma família, ou seja, compartilhando interesses, direitos e obrigações.
Dissolução da União Estável
Assim como para a sua constituição, a dissolução também pode ser feita em cartório ou judicialmente. Além da ruptura dos laços afetivos, a dissolução da união estável tem outros efeitos, como, por exemplo, os que interferem de forma direta na situação patrimonial das partes. Para que se opte pelo melhor caminho, é importante analisar as especificidades de cada família.
A legislação e a jurisprudência a respeito deste tema estão em constante evolução, a fim de se adequarem às transformações da própria sociedade.
Por isso, nossa equipe se atualiza constantemente, ao tempo em que trabalha para evitar, sempre que possível, a judicialização dos conflitos nessa área.
Pode, se já estiver separada de fato. No entanto, devem ser levados em conta alguns aspectos como, por exemplo, a confusão patrimonial, caso ainda não tenha sido feita a partilha do casamento anterior.
A melhor solução será a que atender ao intuito do casal, se pretende constituir família ou se quer apenas dar mais solidez ao relacionamento.