O divórcio extrajudicial é o meio mais ágil e descomplicado de por fim ao casamento.
Ele é feito em Cartório, com a presença de uma advogada ou um advogado e permite resolver diversas questões relacionadas ao ex-casal.
Embora ainda hoje a tendência das pessoas que estão em vias de se separar seja correr para ver quem sai na frente na contratação de advogados especialistas em divórcios para derrotar o ex-companheiro ou ex-companheira em uma ação na Justiça, é importante saber que há outros caminhos, que geram menos sofrimento e levam a uma solução muito mais rápida, satisfatória e com menos custos.
Este é o caso do divórcio extrajudicial, realizado através de mediação e construído com soluções colaborativas.
A equipe da Jusnova Mediação tem ampla experiência em Direito de Família e está preparada para lidar com todas as questões que envolvem o divórcio, como guarda de filhos, visitas, pensão alimentícia, partilha de bens, uso do nome de família, e quaisquer outros assuntos que uma família que está se separando necessite abordar.
Não existe um tempo mínimo para entrar com o pedido de divórcio, tampouco é preciso alegar algum motivo.
O divórcio pode ser feito imediatamente após o casamento, desde que atenda aos requisitos abaixo.
Para o divórcio extrajudicial, alguns requisitos básicos devem ser obedecidos:
- Consenso entre o casal na decisão de se separar,
- Que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes,
- Escritura lavrada em tabelionato,
- Necessidade de assistência por advogadas ou advogados
- Apresentação dos documentos necessários (certidão de casamento atualizada, RG e CPF).